sexta-feira, 3 de junho de 2011

PARADA: Ministério Público Federal pede interdição do Presídio do Roger


Metade dos mais de 900 detentos e apenados recolhidos na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Roger), deve ser transferida para outras unidades e para o presídio federal mais próximo, no caso o de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra o estado da Paraíba e a União, pelo desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos detentos. A ação prevê, inclusive, a interrupção provisória ou definitiva do funcionamento do presídio.


O procurador da República, Duciran Farena, considerou o presídio como um "matadouro humano" em razão das condições desumanas de superlotação que "resultaram ao longo de sua triste história em diversas chacinas, na última das quais, ocorrida em 2009, 15 presos foram queimados vivos, e outros resultaram terrivelmente lesionados para toda a vida, sendo, inclusive, muitos dos vitimados presos provisórios, já que o presídio é o depósito cruel para onde são enviados aqueles que ainda sequer foram considerados culpados de forma definitiva pelo poder Judiciário", cita a ação. Em 18 meses, 28 mortes teriam ocorrido no presídio, um número dez vezes maior que o registrado no maior presídio da América Latina e o pior do país, localizado em Porto Alegre/RS.
Na ação, argumenta-se que o estado da Paraíba e a União são indiferentes aos dados dos relatórios, inspeções e às notícias sobre superlotação, condições indignas de sobrevivência, rebeliões, homicídios e torturas. Relatórios elaborados após visitas do Conselho Estadual de Direitos Humanos ao presídio, apesar de divulgados na internet e encaminhados ao governo da Paraíba, não receberam qualquer resposta quanto ao cumprimento dessas recomendações. A ação, ajuizada em 30 de maio de 2011, foi assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que também é presidente do CEDDHC-PB, e pelo defensor público federal Daniel Teles Barbosa.
Bloqueio de verbas
Pede-se que a Justiça Federal determine que a União, através do Depen,no prazo de 30 dias, exija como pré-requisito para a transferência de verbas federais oriundas do Funpen à Paraíba, o cumprimento das determinações da ação civil pública, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
A União deve ainda encaminhar imediatamente equipe para realizar inspeção no Presídio do Róger. Os autores pedem que a Justiça Federal ordene, no caso de descumprimento das medidas acima, a interdição completa da unidade prisional e suspensão de todos os repasses federais do Depen destinados ao estado da Paraíba, multa diária R$ 1 mil por descumprimento.
O secretário de Administração Penitenciária, Harrisson Targino considera que a simples transferência de presos do Róger para outras unidades prisionais não seria a solução mais adequada. "Temos o compromisso de ampliar e melhorar as unidades, para evitar que os problemas se repitam nos presídios. Neste momento, a questão financeira tem dificultado a liberação de projetos, mas os esforços estão sendo mantidos para equilibrar asfinanças e viabilizar os projetos".
Mais sobre a ação
Os dados apresentados na ação foram coletados, através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000887/2008-12, instaurado pela Procuradoria da República.Também serviu como base para a ação civil pública o relatório do II Mutirão Carcerário na Paraíba, realizado pelo CNJ.
O Governo deve apresentar, no prazo de 20 dias, cronograma de transferência de, pelo menos, metade dos presos. Após a transferência, a Justiça deve determinar que seja vedado o ingresso de novos detentos. O estado, alternativamente, poderá apresentar proposta de construção de nova unidade prisional, mantendo-se a interdição do ingresso de novos internos no Róger.
Proibição do encarceramento de presos definitivos no Presídio do Róger, destinando-o apenas a detentos provisórios. Condenação da União a ressarcir metade dos custos que o estado da Paraíba tiver com as determinações da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário