quarta-feira, 15 de junho de 2011

Detento do regime semi-aberto é assassinado em Alhandra

Detento deveria se apresentar na cadeia de Alhandra

O presidiário do regime semi-aberto Misael Alves da Silva foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira, 15, numa estrada que liga a BR-101 a cidade de Alhandra, região sul do Estado.
O corpo de Misael apresentava perfurações a bala e a polícia acredita que o homicídio tenha acontecido na noite de ontem, pois o detento deveria ter se apresentado na Cadeia Pública de Alhandra.
Segundo consta de informações policiais, Misael Alves da Silva cumpria pena naquela cadeia por ter sido condenado no artigo 157 (roubo seguido de morte), mas estava cumprindo em regime semi-aberto.
Ele já reivindica a liberdade condicional por ter, segundo a direção da cadeia, bom comportamento. O corpo já foi removido para a Gerência executiva de Medicina e Odontologia Legal (Gemol).
Cardoso Filho
WSCOM Online

Policiais federais cumprem mandados em condomínio de luxo na Capital

Objetivo da Operação é desarticular organização criminosa especializada em fraudar licitações através da utilização de empresas de fachada

A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União deflagram na manhã desta quarta-feira, 15, Operação "Gasparzinho" com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar licitações através da utilização de empresas de fachada. 
Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária nos estado da Paraíba e São Paulo. Em João Pessoa foram apreendidos computadores e documentos no residencial Privê, considerado de luxo em João Pessoa.
A investigação colheu evidências no sentido de que um grupo de empresários estava utilizando empresas de fachada, registradas em nome de ‘laranjas’, para fraudar licitações e ocultar bens obtidos com o lucro dos crimes cometidos.
Durante os trabalhos também se verificou que, além de ‘laranjas’, os investigados passaram a usar ‘fantasmas’ para prática dos ilícitos. Os ‘fantasmas’ eram pessoas ‘fictícias’ criadas usando a variação de nomes de pessoas verdadeiras.
Eram obtidos junto aos órgãos públicos de mais de um estado da federação documentos para os ‘fantasmas’, (tais como RG, CPF, etc.), que passavam a ser utilizados para perpetração de uma série de fraudes, principalmente para movimentar valores e registrar bens usados pela quadrilha, especialmente veículos de alto luxo.
Os presos responderão pelos crimes de crimes de formação de quadrilha (artigo 288, do CPB), fraudes à licitação (Lei 8.666/93), falsificação de documentos e sua posterior utilização (artigos 298, 299 e 304 do CPB), sonegação de tributos (Lei 8.137/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Gasparzinho. O nome da operação foi dado em razão de a quadrilha utilizar para perpetração de seus crimes verdadeiros fantasmas.
A quadrilha movimentou nos últimos 03 anos aproximadamente 23 milhões de reais e atuou em licitações em 35 prefeituras no Estado da Paraíba.
A coletiva de imprensa será às 10:30 no auditório da Superintendência da Polícia Federal, em Cabedelo/PB.
Da Redação com assessoria

domingo, 12 de junho de 2011

Homem é assassinado dentro de casa

Crime aconteceu enquanto a filha da vítima estava na casa da vizinha

Iran Arruda de Farias (53 anos) foi assassinado com vários tiros de revólver enquanto assistia televisão dentro de casa na rua Saturnino de Brito, no centro da Capital.
De acordo com uma filha da vítima, que preferiu não se identificar, ele ficou sozinho enquanto ela foi fazer as unhas na casa de uma vizinha por volta das 10h30. Minutos depois, a filha ela escutou barulhos de tiros, mas não imaginou que fossem na sua casa.

Por volta do meio dia a filha da vítima retornou para a residência e encontrou o pai deitado no sofá da sala com o corpo e a cabeça com várias perfurações de bala. Ela afirmou que o Iran Arruda não tinha passagens pela Polícia, não era envolvido com droga e também não desconfia quem seriam os autores do assassinato.Um fato curioso, é que um idoso que foi assassinado na frente de um fiteiro na sexta-feira, 10, morava na frente da casa de Iran Arruda de Farias.  

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ação Social Ação Social : Programa Casa do Empreendedor será implantado em Caaporã


Ação Social

Nesta terça-feira (7), o prefeito Dr. João Batista Soares juntamente com a Secretária de Assuntos Institucionais, Carmen Dolores, reuniu-se com representantes do BNB (Banco do Nordeste do Brasil), SEBRAE (Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas) e representantes de sindicatos locais, para discutir a implantação do projeto Casa do Empreendedor.

Cidadania Cidadania : Debate Orçamento Participativo


Cidadania

A prefeitura municipal de Caaporã, através da Secretaria de Orçamento Participado, realizou nesta quinta-feira debate de abertura do Ciclo 2011 do Orçamento Participativo com o objetivo de esclarecer à população caaporense.

O debate ocorreu no auditório da Secretária de Educação e contou com a presença dos Secretários de Infra-Estrutura, Educação, Desenvolvimento Econômico e Social, Assuntos Institucionais e Representante da secretaria de Agricultura. Os Secretários trouxeram esclarecimentos aos presentes na intenção de elucidar a situação das obras, projetos e ações propostas pelas respectivas secretarias.

domingo, 5 de junho de 2011

JULGADOS: TRE leva a julgamento prefeitos, vices e ex-prefeitos em 7 processos

 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julga na próxima terça-feira, dia 7, cerca de sete processos de prefeitos, vice-prefeitos e ex-prefeitos, dos municípios de Lucena, Puxinanã, São João do Rio do Peixe, Cabedelo, Juru, Cruz do Espírito Santo e Cacimba de Dentro. O prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, e o vice-prefeito, Marcelo Sales de Mendonça, por exemplo, são acusados nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 061/2008, promovida pela coligação ‘Lucena de Verdade’ de suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada nas eleições de 2008. A Justiça Eleitoral considerou a acusação procedente, mas os gestores recorreram da decisão.
O Recurso Eleitoral de nº 502437 dos gestores de Lucena está na pauta do TRE e tem como relatora a juíza federal Niliane Meira Lima, cujo mandato termina próximo dia 14.
O ex-prefeito Luciano Carneiro da Cunha, de Cruz do Espírito Santo, também deverá ter julgado um Recurso Criminal de nº 297608. O relator do processo é o desembargador Manoel Soares Monteiro. O ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação ilícita de sufrágio, denúncia que foi considerada pela Justiça Eleitoral como procedente em parte na origem.
Pelo menos três processos da pauta do TRE correm em segredo de Justiça, tais como o Recurso Eleitoral nº 563065 em face de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) originário do município de Puxinanã, que também deverá ir a julgamento na próxima terça-feira, dia 7, sob a relatoria do juiz Miguel de Britto Lyra Filho.
O sigilo do processo também é o caso do Recurso Eleitoral (RE) nº 1620 do município de São João do Rio do Peixe, e do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) nº 73, originário do município de Juru, que está sob a relatoria do juiz João Batista Barbosa. 
Zé Régis e o vice serão julgados
Outro Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), de nº 60, também da relatoria do juiz João Batista Barbosa, tem como recorridos o prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, e o vice-prefeito, Sebastião Plácido de Almeida, acusados de abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2008.
A ação contra os gestores foi promovida pelos seguintes partidos: PHS, DEM, PT, PRB, PC do B, PT do B, PSDC, PMDB e PRP de Cabedelo.
CACIMBA
Um processo do município de Cacimba de Dentro também está previsto na pauta. Trata-se do RE nº 634 do Ministério Público contra o prefeito Edmilson Gomes de Souza, que foi candidato pela coligação “Por amor a Cacimba de Dentro” nas últimas eleições. O relator do feito é o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Um vereador de São João do Cariri, Hermano José Coutinho de Morais, acusado pelo Ministério Público Eleitoral de suposta prática de crime de corrupção eleitoral, também terá um recurso criminal julgado na próxima sessão. (AL)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

PARADA: Ministério Público Federal pede interdição do Presídio do Roger


Metade dos mais de 900 detentos e apenados recolhidos na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Roger), deve ser transferida para outras unidades e para o presídio federal mais próximo, no caso o de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra o estado da Paraíba e a União, pelo desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos detentos. A ação prevê, inclusive, a interrupção provisória ou definitiva do funcionamento do presídio.


O procurador da República, Duciran Farena, considerou o presídio como um "matadouro humano" em razão das condições desumanas de superlotação que "resultaram ao longo de sua triste história em diversas chacinas, na última das quais, ocorrida em 2009, 15 presos foram queimados vivos, e outros resultaram terrivelmente lesionados para toda a vida, sendo, inclusive, muitos dos vitimados presos provisórios, já que o presídio é o depósito cruel para onde são enviados aqueles que ainda sequer foram considerados culpados de forma definitiva pelo poder Judiciário", cita a ação. Em 18 meses, 28 mortes teriam ocorrido no presídio, um número dez vezes maior que o registrado no maior presídio da América Latina e o pior do país, localizado em Porto Alegre/RS.
Na ação, argumenta-se que o estado da Paraíba e a União são indiferentes aos dados dos relatórios, inspeções e às notícias sobre superlotação, condições indignas de sobrevivência, rebeliões, homicídios e torturas. Relatórios elaborados após visitas do Conselho Estadual de Direitos Humanos ao presídio, apesar de divulgados na internet e encaminhados ao governo da Paraíba, não receberam qualquer resposta quanto ao cumprimento dessas recomendações. A ação, ajuizada em 30 de maio de 2011, foi assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que também é presidente do CEDDHC-PB, e pelo defensor público federal Daniel Teles Barbosa.
Bloqueio de verbas
Pede-se que a Justiça Federal determine que a União, através do Depen,no prazo de 30 dias, exija como pré-requisito para a transferência de verbas federais oriundas do Funpen à Paraíba, o cumprimento das determinações da ação civil pública, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
A União deve ainda encaminhar imediatamente equipe para realizar inspeção no Presídio do Róger. Os autores pedem que a Justiça Federal ordene, no caso de descumprimento das medidas acima, a interdição completa da unidade prisional e suspensão de todos os repasses federais do Depen destinados ao estado da Paraíba, multa diária R$ 1 mil por descumprimento.
O secretário de Administração Penitenciária, Harrisson Targino considera que a simples transferência de presos do Róger para outras unidades prisionais não seria a solução mais adequada. "Temos o compromisso de ampliar e melhorar as unidades, para evitar que os problemas se repitam nos presídios. Neste momento, a questão financeira tem dificultado a liberação de projetos, mas os esforços estão sendo mantidos para equilibrar asfinanças e viabilizar os projetos".
Mais sobre a ação
Os dados apresentados na ação foram coletados, através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000887/2008-12, instaurado pela Procuradoria da República.Também serviu como base para a ação civil pública o relatório do II Mutirão Carcerário na Paraíba, realizado pelo CNJ.
O Governo deve apresentar, no prazo de 20 dias, cronograma de transferência de, pelo menos, metade dos presos. Após a transferência, a Justiça deve determinar que seja vedado o ingresso de novos detentos. O estado, alternativamente, poderá apresentar proposta de construção de nova unidade prisional, mantendo-se a interdição do ingresso de novos internos no Róger.
Proibição do encarceramento de presos definitivos no Presídio do Róger, destinando-o apenas a detentos provisórios. Condenação da União a ressarcir metade dos custos que o estado da Paraíba tiver com as determinações da ação.